7 de Setembro – Recebo hora extra ou esse dia poderá ser utilizado para compensação da jornada de trabalho?  

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A cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevê: 

§2o A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais. 

Assim sendo, o Dia da Independência do Brasil – 7 de setembro – deverá ser pago como hora extra, pois é um feriado oficial. 

Por fim, importante destacar o que o parágrafo 11 da cláusula 46° CCT destaca: 

 §11 As horas extraordinárias que não forem objeto de compensação nos termos previstos na presente cláusula, serão remuneradas como horas extras de acordo com a legislação vigente. 

Caso a instituição em que o/a professor/a atua esteja exigindo sua presença no dia 7 de setembro e utilize desse dia como compensação de hora, comunique o sindicato!