A cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevê:
§2o A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais.
Assim sendo, o Dia da Independência do Brasil – 7 de setembro – deverá ser pago como hora extra, pois é um feriado oficial.
Por fim, importante destacar o que o parágrafo 11 da cláusula 46° CCT destaca:
§11 As horas extraordinárias que não forem objeto de compensação nos termos previstos na presente cláusula, serão remuneradas como horas extras de acordo com a legislação vigente.
Caso a instituição em que o/a professor/a atua esteja exigindo sua presença no dia 7 de setembro e utilize desse dia como compensação de hora, comunique o sindicato!