A importância da contribuição assistencial

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Saiba mais sobre a importância da contribuição assistencial:

  1. O que é a contribuição assistencial?
    É uma contribuição anual que professoras e professores
    sindicalizadas/os e não sindicalizadas/os poderão fazer para ajudar no
    custeio do Sindicato.
  2. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
    A importância é equivalente a 3% (três por cento) da remuneração
    das/os profissionais, em duas parcelas iguais de 1,5% (um vírgula
    cinco por cento), nos meses de julho e outubro de 2025.
  3. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso
    o sindicato?
    Talvez você não o use de forma direta, vindo até a sede e utilizando
    os serviços. No entanto, você sabia que aumento salarial, bolsa de
    estudo para os dependentes, irredutibilidade salarial, triênio,
    ampliação da licença gala e luto, entre outros, são conquistas das
    lutas do Sindicato? Ou você acha que as instituições dão tudo isso
    para você por que são boazinhas? Tudo o que foi conquistado pela
    categoria teve uma atuação firme e presente do Sindicato, que hoje é
    mantido somente pelos sócios e pelas sócias.
  4. Se, mesmo assim, eu ainda quiser me opor ao desconto da
    assistencial, como devo fazer?
    Respeitamos a sua vontade e, para facilitar, já temos um modelo da
    carta, que pode ser enviada pelo correio ou entregue presencialmente
    ao Sindicato em três vias (Rua Jorge Mattos, 285 – Centro, Itajaí –
    SC).
  5. Qual o prazo final para envio da oposição?
    Para o envio da carta registrada pelos correios, a data final é 31 de
    julho. Para os professores e as professoras que escolherem a
    modalidade presencial de entrega, poderá ser feita até o dia 31 de
    julho.
    Expediente para protocolo: segunda, terça, quarta e quinta-feira das 9h30 às 11h30 e das 14h às 17h
  6. Mais de um professor quer se opor na instituição que leciono.
    Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para
    alguém entregar ou mandar pelo correio?
    Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente,
    inclusive no envio pelo correio.
  7. Como posso mandar a carta de oposição por correio?
    Por correio, a carta de oposição precisa ser enviada como carta
    registrada.
  8. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail?
    Não. Elas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo
    correio, como carta registrada.
  9. Leciono em mais de uma instituição e vou querer me opor,
    como devo fazer?
    Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou
    pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a
    contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se
    opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Então, você fará carta de
    oposição para as instituições A e C.
  10. Você professor/a aposentado/a que continua lecionando na
    instituição de ensino, você teve seus direitos congelados ou
    todos os seus direitos continuam sendo assistidos e garantidos,
    como, por exemplo, seu triênio, ampliação da licença gala e luto e
    reajuste anual?
    Se for assim, filie-se ao seu sindicato e mantenha o descontado da
    contribuição assistencial, para que cada vez mais possamos
    representá-los/as.

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