De olho nos seus direitos: Colônia de férias

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Atualizado 17/01/2014

No mês de janeiro, algumas instituições de ensino trabalham com Colônia de Férias. Por isso, existem dúvidas se a instituição pode obrigar o(a) professor(a) a trabalhar na colônia de férias.

 

Nota Explicativa:

 

Ainda que o período de recesso escolar não corresponda às férias do(a) professor(a) e, por essa razão, o(a) professor(a) continua à disposição da instituição, os(as) professores(as) não poderão trabalhar na colônia de férias uma vez que essa atividade não tem caráter pedagógico.

 

A exigência da escola em obrigar o(a) professor(a) a trabalhar na colônia de férias viola o Art. 322, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, viola a Cláusula 47ª, § 4º, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

CLT

Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30/3/1995).

 

§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

 

CCT

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DAS FÉRIAS E DO ANO LETIVO

 

As férias do pessoal docente, em cada estabelecimento de ensino, terão a duração legal e serão concedidas e gozadas na forma da legislação vigente.

 

§ 4º – Durante as férias e recessos escolares do aluno, não coincidentes com as férias legais do professor, este ficará a disposição da escola para as atividades inerentes ao seu contrato laboral, constante do calendário escolar (exceto os casos previstos no “caput” desta cláusula), tais como Planejamento Didático, Reciclagem, Conselho de Classe, Reuniões pedagógicas e Cursos, respeitando-se a carga horária de cada professor e a respectiva remuneração ordinária do período de aula, a qual será paga independente de ocorrer ou não tais atividades.

 

Assim, a recusa dos(as) professores(as) de trabalharem em colônias de férias, no período de recesso escolar, é perfeitamente legítima e se encontra amparada pelas normas. Caso aceitem a incumbência, farão jus ao recebimento do período como extraordinário, com os respectivos acréscimos.

 

 

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