Saiba a diferença entre férias e recesso escolar

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Julho, historicamente é mês de recesso das atividades escolares. Mês de pausa entre um semestre e outro para reorganização das atividades letivas. Julho também é considerado mês de descanso para estudantes e professores, que, depois de um semestre inteiro com novos conteúdos, atividades, correções e provas, dão uma parada nos estudos a fim de recarregar para o próximo semestre. 

Importante lembrar que essa “folga” no meio do ano nem sempre é considerada férias, mas, sim, recesso escolar. 

Acompanhe a sua convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo de trabalho no link http://sinproitajai.org.br/convencao-coletiva-de-trabalho/ e conheça a cláusula que se refere às férias e ao recesso. Lembramos que as convenções e os acordos são diferentes para as escolas de ensino regular (professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Curso Técnico profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Superior, pré-vestibular e cursos de idiomas), academias, SESI, SESC e SENAC.

Importante

No recesso, os professores recebem o salário normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente; ao contrário das férias, que dá direito de um acréscimo de 1/3 do valor do salário que deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.