DIREITO DE IMAGEM – como conceder?

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Professor/a,

Neste período de pandemia, a forma de ministrar aulas está sendo alterada, sendo solicitada, por alguns estabelecimentos de ensino, a assinatura de um contrato para a cessão dos direitos de imagem e voz.

Entendemos como viável a assinatura desses contratos diante da impossibilidade de se ministrar aulas ou desenvolver outras atividades de forma presencial.

Alertamos, contudo, que os contratos encaminhados ao Sinpro para análise não se encontram completos ou possuem cláusulas abusivas.

Entendemos que alguns princípios devem figurar no contrato:

  1. vigência:

O período de vigência do contrato deve se limitar ao da suspensão das atividades letivas, estando automaticamente cancelado com o restabelecimento das aulas presenciais.

  1. Veiculação do material gravado:

A cessão da voz e imagem do professor deve se limitar às aulas gravadas, sendo certo que a veiculação deverá ocorrer uma única vez com a exibição do material para a turma.

  1. Impossibilidade de utilização para propaganda ou qualquer outro fim:

Deve ser vedada a utilização da voz ou da imagem do professor para qualquer propaganda.

  1. Responsabilidade do empregador pela imagem e voz:

A instituição de ensino deverá zelar pelas aulas gravadas, impedindo a utilização da imagem ou da voz para qualquer outro fim

Apresentamos para o professor uma sugestão de contrato de cessão de imagem e voz.

Baixe o modelo AQUI!