Direitos dos professores garantidos em Convenção Coletiva

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É sempre importante conhecer e estar atento aos direitos conquistados ao longo de muita luta. Tudo o que está na Convenção Coletiva de Trabalho é fruto da organização dos trabalhadores, da participação e envolvimento de lideranças e da mobilização dos educadores.

Estar atento ao cumprimento de cada cláusula e informar o sindicato quando algo não estiver sendo cumprido, é dever do educador comprometido e engajado. Nesta edição, publicamos duas cláusulas que geram polêmica e dúvida. Uma delas diz respeito a duração das aulas e a forma de cálculo do tempo trabalhado. A outra cláusula faz referência à aplicação de provas em segunda chamada. Ambas valem para os educadores de todos os níveis de ensino.

 

Confira as cláusulas e veja se a sua instituição está cumprindo a convenção. Dúvidas e denúncias, faça contato com o Sinpro.

 

DA DURAÇÃO DE AULAS

 

Considera-se como aula, nos estabelecimentos particulares de ensino, o trabalho letivo de até 50 (cinqüenta) minutos.

 

Explicação jurídica: O que se quer com a presente cláusula, é garantir aos profissionais da educação hora aula de 50 minutos, mesmo que devido a peculiaridade da área lecionada não se tenha os intervalos repetidos. O que é importante saber, é que os professores indiferentemente de características de sua área profissional, terão hora-aula de 50 minutos, desta forma, cada hora–relógio trabalhada corresponde 1h 10 min de hora aula, neste contexto, quando um professor é contratado para executar 20 horas semanais, por exemplo, este profissional terá de executar 16 horas – relógio.

 

DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA

 

A elaboração, correção e aplicação de provas de segunda chamada, quando cobradas pela escola, a título de taxa extraordinária, serão pagas ao professor na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado, por aluno, não sendo devido, a qualquer título, outro valor por este trabalho.

 

Parágrafo Único – A remuneração prevista no caput desta cláusula não integra o contrato de trabalho, a qualquer título, para qualquer efeito jurídico e/ou trabalhista, inclusive décimo terceiro salário e férias.

 

Explicação jurídica: Quando a escola cobrar do aluno uma taxa pela realização da prova de segunda chamada, 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado pela instituição será pago ao professor que à elaborar e corrigir. Não podendo se utilizar de nenhuma outra forma de remuneração.

 

A mencionada remuneração não possui caráter salarial, o que significa dizer que não repercutem nas verbas contratuais (descanso semanal remunerado, 13 salário, férias +1/3 e FGTS) nem em verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13 proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

 

 

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