Atualizado 22/10/2015
Fique atento a seu plano de saúde, seguro de vida ou assemelhado. Como você sabe, as prestações mensais são reajustadas anualmente.
Entre os fatores aplicados, além do índice inflacionário oficial escolhido, pode estar também o chamado reajuste por implemento de idade, ou denominação semelhante, um percentual arbitrariamente introduzido e que aumenta de acordo com a faixa etária, tendo como fundamento, portanto, o seu envelhecimento. Se você tem mais de 60 anos, esse reajuste pode ser ilegal, dando direito à redução imediata do valor da prestação por via de uma liminar judicial. Também é seu direito receber todo o excesso cobrado nos dez anos anteriores, corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir do ingresso da ação em juízo.
Assessoria Jurídica do Sinpro Itajaí e Região
Paulo Renato Brod Nogueira
André Netto Costa
Hélida Liane Figueiredo Catelan
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