INSS – saiba quem poderá receber a revisão do teto

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A imprensa está noticiando que neste mês de agosto o INSS irá reajustar alguns benefícios e, também, dará início ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. Entretanto, este reajuste atingirá poucos segurados. Na realidade aproximadamente 130 mil do total de mais de 28 milhões, ou seja, menos de 0,5% (meio por cento) do total de beneficiários.

Para receber este reajuste o segurado deverá preencher os seguintes requisitos cumulativamente: a) seu benefício ter iniciado entre 05/04/1991 e 01/01/ 2004, inclusive a pensão por morte deste período ou posterior desde que o benefício do instituidor seja deste período; b) no momento do cálculo do benefício o valor da média contributiva tenha ficado acima do valor do teto da previdência na época.

O fato é que quando o valor da média contributiva fica maior que o valor do teto o INSS desconsidera este valor excedente para fins de cálculo do valor inicial dos benefícios.

VEJA ESTE EXEMPLO DE UMA APOSENTADORIA DE MARÇO DE 1991

Aposentadoria Data de Início 01/03/1991
Total de Salário de Contribuição Corrigido Cr$ 5.652.317,35
Sal. Benefício (média) 5652.317,35 ÷ 36 Cr$ 157.008,76
TETO SALÁRIO BENEFÍCIO Cr$ 127.120,76
RMI (valor do benefício) Cr$ 127.120,76

*Observe que o valor da média ficou acima do teto.

Desta forma o reajuste em questão decorre do fato de que o valor do teto dos benefícios do INSS teve aumento real nos meses de dezembro de 1998 e janeiro de 2004 e o Poder Judiciário entendeu que nestas datas os benefícios que foram limitados ao teto poderiam recuperar a perda que tiveram no momento do cálculo inicial. Portanto, o reajuste será equivalente a porcentagem excedente na época do cálculo inicial, limitado a 42,46%.

ATENÇÃO: QUEM AINDA DEVE PROCURAR A JUSTIÇA

Enquanto o INSS anuncia que vai revisar os benefícios com início a partir de 05/04/1991 o Poder Judiciário tem reconhecido este direito para os benefícios com início a partir de 05/10/1988. Na realidade este período de 05/10/ 1988 a 04/04/1991 sempre foi muito polêmico, tendo inclusive sido apelidado de “buraco negro”. Sendo assim, as pessoas com benefício calculado entre 05/10/1988 e 04/04/1991 e que ficaram limitados ao teto no momento do cálculo deverão procurar a Justiça para garantir o direito a esta revisão do teto.

FONTE: Alessandra da Silva – Administradora (CRA/SC nº 23.012)

Matusalém e Castelan Advogados Associados

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