Município de Itajaí libera “recreação” em centros de educação infantil particulares

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Em relação à Portaria n° 32/2020, da Secretaria de Saúde de Itajaí, e ao Decreto n° 11.982/2020, ambos publicados no dia 27 de agosto de 2020, os quais tratam da liberação de atividades recreativas em centros de Educação Infantil da rede particular.

O Sinpro encaminhou ofícios para os órgãos competentes solicitando esclarecimentos sobre: Como um espaço educacional estará aberto como “espaço de recreação”? As professoras serão recreadoras? Nesse caso, o desvio de função é visível. E gostaríamos de entender por que apenas o setor privado será aberto e a rede pública não terá seu espaço aberto para recreação. Qual é a diferença entre o espaço público e o privado? Os professores e os agentes da rede pública estão mantendo suas atividades das suas residências, preservando sua saúde. Por que, então, o professor e o auxiliar de classe do setor privado podem circular no espaço educacional, mantendo contato com crianças e pais?

Entendemos que a saúde e a segurança dos professores, tanto da rede pública quanto da rede privada, precisam ser preservadas. Gostaríamos, assim, que o Decreto n° 11.982/2020 e a Portaria n° 32/2020 fossem suspensos ou, no mínimo, discutidos com o Sindicato da categoria.

Mesma situação aconteceu no Município de Itapema

Na semana passada, o Sinpro foi comunicado que o Colégio Atlântico, localizado no município de Itapema, iria abrir a instituição de ensino para recreação, conforme permitido no Decreto 68/2020 da Prefeitura Municipal de Itapema. Na oportunidade, o Sinpro notificou a instituição, por duas vezes, uma para questionar sobre a abertura e a outra para comunicar que professor é pedagogo e não recreador; desse modo, se caso for trabalhar nesses moldes, será caracterizado desvio de função.

Na última sexta-feira, a justiça emitiu uma decisão que proíbe a realização de recreação em creches particulares na cidade de Itapema. O MP alegou que não fazia nenhum sentido permitir a reabertura das escolas particulares, o que geraria a aglomeração de crianças, para a realização de atividades recreativas.

A justiça acatou os argumentos do MP e determinou a suspensão do Decreto municipal que permitia a recreação em creches particulares.