Uma atualização importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a proteção à saúde do trabalhador e deve ser observada de perto por todos os professores e professoras. Agora, a legislação permite que o empregado se ausente do trabalho para a realização de exames preventivos sem qualquer prejuízo em seu salário.
O que muda na prática?
Anteriormente, a liberação para exames dependia exclusivamente de acordos diretos ou da interpretação de convenções coletivas. Com a nova regulamentação, o direito torna-se explícito e nacional:
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Direito à Ausência: O trabalhador pode faltar ao serviço por até 3 (três) dias, a cada 12 meses de trabalho.
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Sem Descontos: O período de ausência deve ser considerado como dia de trabalho normal, proibindo o empregador de realizar descontos na folha de pagamento ou exigir compensação de horas.
Por que isso é vital para o Professor?
A rotina em sala de aula é intensa e, muitas vezes, o cuidado com a própria saúde acaba ficando em segundo plano devido à carga horária e ao planejamento escolar. Esta medida visa justamente quebrar essa barreira, incentivando o diagnóstico precoce, que é o fator determinante para o sucesso de qualquer tratamento oncológico.
Como proceder?
Para garantir o seu direito e manter a boa relação com a instituição de ensino, o Sinpro recomenda:
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Aviso Prévio: Informe à coordenação ou direção da escola com antecedência sobre a data do exame.
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Comprovação: Solicite ao médico ou laboratório um atestado ou comprovante de comparecimento que especifique a natureza preventiva do exame.
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Protocolo: Entregue a cópia do comprovante ao setor de RH da escola e guarde uma via com você.
O Sinpro segue vigilante. Caso encontre dificuldades no cumprimento deste direito em sua unidade de ensino, entre em contato com o nosso departamento jurídico.
Cuidar da sua saúde é um direito e uma prioridade.
Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/nova-regra-da-clt-permite-folgas-para-exames-preventivos-sem-desconto-de-salario-70b6
