PREFEITURA LIBEROU AS CRECHES PARTICULARES PARA ATIVIDADES RECREATIVAS⚠

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Município editou portaria liberando Centros de Educação Infantil particulares; Ministério Público ajuizou ação prevendo multa por descumprimento.

após a publicação de uma portaria pelo município de Itajaí liberando Centros de Educação Infantil da rede particular para realização de “atividades recreativas” . A medida entraria em vigor a partir de amanhã terça-feira (1º).

O promotor Cesar Augusto Engel assinou a ação pedindo a tutela provisória de urgência impedindo a liberação. Também fixa multa de R$ 100 mil por dia no caso de descumprimento.

A ação ainda não foi analisada, mas o pedido de urgência deve fazer com que a Justiça se manifeste ainda no início da semana.

Embora as atividades tenham sido liberadas com uma série de exigências, o Ministério Público contestou com veemência a possibilidade de sua realização, pois envolve crianças de até seis anos.

No pedido, o promotor destaca que o município não observou os inúmeros decretos, portarias e medidas adotadas e liberadas pelo Governo Estadual. “(…) mesmo que conste na redação do ato normativo, autorização para a realização de ‘atividades em praças, parques, locais de entretenimento e zoológicos no território catarinense’, é evidente que a Secretaria de Educação não se referia à possibilidade de instituições de ensino privadas adequarem o seu objeto social, a fim de passarem a oferecer aos seus alunos ‘atividade recreativas’”, escreve.

Situação semelhante já havia ocorrido em Itapema, onde o município havia permitido a realização de atividades extracurriculares nas unidades de ensino, tendo motivado, inclusive, nota oficial das secretarias de Educação e da Saúde do Estado, contrariando o texto do decreto.

“O Município de Itajaí esclarece que a liberação de atividades em Centros de Recreação é embasada pela portaria Portaria n° 391/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, a qual estabelece regras e autoriza “as atividades em praças, parques, locais de entretenimento e zoológicos no território catarinense”.

Conforme consta no regramento municipal, para poderem atuar no segmento de recreação, as unidades interessadas devem possuir “atividade recreativa” incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As instituições também deverão apresentar um protocolo de segurança para validação da Vigilância Sanitária de Itajaí. Sem esse documento aprovado não será autorizado o funcionamento do local”.

Veja na íntegra os ofícios encaminhados pelo Sinpro para o Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria Municipal de Saúde e para o Procurador Geral do Município de Itajaí, em relação à Portaria n° 32/2020, da Secretaria de Saúde de Itajaí, e ao Decreto n° 11.982/2020, ambos publicados no dia 27 de agosto de 2020, os quais tratam da liberação de atividades recreativas em Centros de Educação Infantil da rede particular.

Fonte: ND +