A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Município de Campo Grande pague R$ 20 mil por danos morais a uma professora da rede pública que foi agredida por um aluno durante o trabalho.
Segundo o processo, a docente já havia alertado a direção sobre as agressões anteriores e sobre o risco à sua integridade física, inclusive solicitando sua substituição no atendimento ao estudante. O pedido, porém, não foi atendido.
O episódio mais grave ocorreu durante os cuidados com o aluno, quando a professora sofreu um forte chute no abdômen, além de mordidas, escoriações e hematomas. Após a agressão, precisou ser afastada do trabalho e foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para a Justiça, ficou caracterizada a omissão específica do Município, que tinha conhecimento prévio da situação de risco e não adotou medidas suficientes para proteger a trabalhadora.
A decisão também deixou claro que nem todos os pedidos foram acolhidos: foram negadas as solicitações de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes, diante das conclusões da perícia e da ausência de comprovação de determinadas despesas.
📌 O ponto central do caso é maior do que a indenização: quem trabalha na educação tem direito a exercer sua profissão com segurança e proteção. Alertas sobre situações de risco não podem ser ignorados até que uma agressão aconteça.
Professor não pode trabalhar com medo. Respeito, segurança e proteção são direitos.
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Fonte: G1 MS, 14/12/2025. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.
