Professores de Santa Catarina têm as relações de trabalho reguladas até Fevereiro de 2019

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Após longo período de negociações com o órgão patronal, as organizações sindicais de Santa Catarina fecharam, de forma unificada, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 01/03/2018 a 28/02/2019. Tal documento torna-se a fonte de direitos exclusivos dos trabalhadores das Instituições particulares de Ensino Superior, de Educação Básica e dos cursos livres.

As negociações foram desenvolvidas de maneira unificada pelos 12 sindicatos do Estado com a coordenação da Federação e teve como grande vilã a reforma trabalhista, posto que esta retirou da legislação grande quantidade de direitos dos trabalhadores. Citam-se alguns: renovação das cláusulas referentes ao triênio; a irredutibilidade de salários; o trabalho da gestante em locais insalubres; a obrigação dos empregadores submeterem as rescisões dos contratos de trabalho à assistência do sindicato; as bolsas de estudos, dentre tantos outros. No entanto, nosso movimento sindical unificado, fortalecido pelas decisões das assembleias realizadas no final do ano passado, conseguiu manter as tradicionais cláusulas das Convenções anteriores, como, por exemplo, os triênios, as bolsas e todas aquelas mencionadas anteriormente.

Quanto ao ínfimo e irreal INPC de 1,81% usado oficialmente para reajuste de salários, conseguimos avançar para 3% em relação à Educação Básica e aos cursos livres a partir de primeiro de abril, mas, por maior que tenha sido a luta, não conseguimos avançar para o Ensino Superior, ficando o reajuste em 1,81%.

Aguarde o registro da CCT no Ministério do Trabalho. Tão logo aconteça, publicaremos na íntegra.

Fonte: FETEESC