Representante profissional por local de Trabalho

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No último dia 18, o Professor José Roberto Bresolin, da Universidade do Vale do Itajaí, foi eleito entre seus pares como representante profissional da Univali. A eleição do representante tem como fundamento a Cláusula Quinquagésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – DO REPRESENTANTE PROFISSIONAL

Fica convencionado que cada escola terá um representante, eleito entre seus pares por voto direto e secreto, em assembleia geral exclusiva, convocada pela entidade profissional, com mandato correspondente a vigência do presente instrumento normativo, sendo vedada a dispensa imotivada do profissional eleito durante este período, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único – Nas escolas de Ensino Superior a regra se aplica a um representante por campus ou campi.

A partir dessa data, o professor, juntamente à diretoria do Sindicato, representará e defenderá os interesses específicos dos trabalhadores da Univali, bem como os da categoria em geral.

Essa foi a primeira eleição por local de trabalho. Estão previstas acontecerem mais oito eleições diretas por local de trabalho. Fique atento aos editais que serão divulgados na mala direta e no WhatsApp.