Saiba a diferença ente férias e recesso escolar

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Atualizado 16/07/2014

Julho, historicamente é mês de recesso das atividades escolares. Mês de pausa entre um semestre e outro para reorganização das atividades letivas. Julho também é considerado mês de descanso para estudantes e professores, que, depois de um semestre inteiro com provas, novos conteúdos, correções e atividades, dão uma parada nos estudos a fim de recarregar para o próximo semestre.

Importante lembrar que esta “folga” no meio do ano nem sempre é considerado férias e sim recesso escolar. Acompanhe abaixo, a cláusula 47ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

De acordo com a cláusula 47ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

As férias do pessoal docente, em cada estabelecimento de ensino, terão a duração legal e serão concedidas e gozadas na forma da legislação vigente.

 

§ 1º – Considerar-se-ão concedidas e gozadas por antecipação as férias dos professores que não tiverem completado o período aquisitivo.

 

§ 2º – Ao docente que se demitir do estabelecimento de ensino tendo menos de 12 (doze) meses de serviço, aplicar-se-á quanto ao pagamento de férias proporcionais, a lei atinente ao docente demitido pelo empregador.

 

§ 3º – Considera-se como férias escolares o período que mediar entre o fim de um e o início de outro período letivo, previstas no calendário escolar.

 

§ 4º – Durante as férias e recessos escolares do aluno, não coincidentes com as férias legais do professor, este ficará a disposição da escola para as atividades inerentes ao seu contrato laboral, constante do calendário escolar (exceto os casos previstos no “caput” desta cláusula), tais como Planejamento Didático, Reciclagem, Conselho de Classe, Reuniões pedagógicas e Cursos, respeitando-se a carga horária de cada professor e a respectiva remuneração ordinária do período de aula, a qual será paga independente de ocorrer ou não tais atividades.

 

§ 5º – Os professores dos cursos livres terão sua remuneração referente ao 13º salário e recesso escolar calculada multiplicando-se o valor hora-aula pela média do número de aulas ministradas durante o ano. De qualquer forma fica garantido 70% da maior remuneração do ano.

 

Importante

 

No recesso, os professores recebem o salário normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, ao contrário das férias, que dá direito de um acréscimo de 1/3 do valor do salário.

 

 

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