Atualizado 05/09/2016
Muitos professores irão trabalhar no feriado de 7 de setembro. O Sindicato informa que, de acordo com a legislação, o trabalho em feriados nacionais e domingo deve ser pago como hora extra no valor de R$ 100% da hora-aula.
As horas trabalhadas no dia 7 de setembro não podem ser compensadas.
Cláusula quadragésima segunda – da compensação anual da jornada de trabalho – § 2º – A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais.
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