NOTA DE POSICIONAMENTO DO SINDICATO
Não é de hoje que a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) tem realizado mudanças
nas relações de trabalho e na qualidade do ensino sem levar em consideração
devidamente os direitos trabalhistas. Mudanças, muitas delas, sem amparo jurídico. Com a
crise epidemiológica e o isolamento social como forma de preservar a vida, a universidade
aproveita do momento para efetivar de vez seu projeto – reduz ao máximo a folha de
pagamento, rebaixando-se à condição de uma empresa sem responsabilidade social. Entre
as alterações em curso, sendo algumas implantadas há mais tempo, está a imposição nos
currículos de disciplinas em comum, ministradas na modalidade cem por cento a distância,
reunindo alunos de diferentes cursos em uma única turma para reduzir custos com
professores, ao passo que os alunos continuam pagando o mesmo valor dos encontros
presenciais. Agora, com a crise por conta da Covid-19, as mudanças são ainda mais
perversas.
Para este novo semestre, sem que as aulas estranhamente tenham iniciado, a Univali
adotou um sistema flutuante para definir a carga horária do professor mediante o número
de alunos matriculados. A definição da carga horária das disciplinas presenciais era, ao
menos até agora, definida pelo número de créditos da disciplina. Ele ganha por seu
trabalho: disciplina de quatro créditos que o estudante paga resulta, até então, em quatro
horas aula para o professor. O aluno “compra” uma disciplina que tem um número de
créditos que se refere também ao número de horas que o professor se dedica à disciplina.
Mas isto mudou sem respeitar o regime de trabalho dos professores e o modelo de ensino
que a Univali vendeu aos alunos.
O assessor jurídico Prudente José Silveira Mello, em reunião com os dirigentes do
Sindicado dos Professores de Itajaí e Região (Sinpro), na úlma quinta-feira (13), explicou
que o empregador não pode mudar o regime de trabalho que resulte em prejuízo ao
trabalhador. As mudanças precisam acontecer com a presença do Sindicato ou em acordos
individuais; mesmo assim, este úlmo é muitas vezes entendido, em uma ação judicial,
como um consentimento para o trabalhador não perder o emprego, podendo caracterizar
assédio moral.
Mas as mudanças não param por aí: as disciplinas que faziam parte da modalidade
presencial estão subordinadas, agora, ao número de alunos, determinando o seu
enquadramento. Menos de 20 alunos, a disciplina entra automaticamente para o modelo
Mentoria de Aprendizagem (MAP), ou seja, lecionada a distância, na qual o professor
poderá receber 1h ou 2h aulas para uma disciplina de 4 créditos, dependendo do número
de alunos, ao passo que antes o professor recebia 4 horas aula. Se o número de alunos for
muito reduzido, arbitrariamente a instituição pode decidir por cancelar a disciplina, sem
que o professor ou o aluno sejam avisados com antecedência e, o que é mais importante,
possam não concordar. Ou seja: completo desrespeito com o trabalhador e com os alunos.
Situação que tem levado professores à beira do desespero, ao ver sua carga horária na
instituição despencar de um dia para o outro. Professores que dedicaram suas vidas ao ensino e à pesquisa, que fizeram suas carreiras na Univali, muitos que tinham 40 horas, 20 horas, viram suas atividades reduzidas para um mínimo insignificante de horas, podendo resultar em um salário inferior ao salário-mínimo.
Essa flutuação das disciplinas, ora podendo se enquadrar em uma modalidade, ora em
outra, visa unicamente a redução de custos e ampliação dos lucros prejudicando
professores e a qualidade do ensino. É uma espécie de Frankenstein montado a parr da
procura por matrícula. Se o “mercado” do ensino estiver em baixa, o produto oferecido
baixa a qualidade. Isto poderá levar um curso vendido na modalidade presencial, a ser
entregue na modalidade a distância. No ditado popular, é vender gato por lebre.
Todas essas alterações, segundo Prudente, não têm amparo na Medida Provisória 936,
de 2020. “Elas não são legitimadas”, considera o assessor jurídico. Prudente lembra que “o
direito também se faz por usos e costumes. O contrato que vinha sendo realizado é o
legítimo e não se pode alterar com prejuízo ao trabalhador”.
A discussão fica ainda mais séria quando se entende que educação é um direito e não
uma mercadoria em que tudo vale para baratear o preço. Além disso, a Univali é uma
instituição que se define como comunitária, mas a administração não respeita princípios
básicos de democracia interna e horizontalidade nas decisões.
Junta-se a essas mudanças estruturais, outras, como a redução de 1h aula para meia
hora nas orientações de Trabalhos de Iniciação Científica (TIC), além do mal-estar que vem
causando a falta de critérios claros para a retirada de horas de extensão e pesquisa,
reformando a percepção que muitos professores têm de que “aos amigos, tudo! E aos
supostos inimigos nada!”. O exemplo mais notório é o Edital n. 018/2020, que suspende
uma série de projetos de extensão, o que é compreensível já que o isolamento social foi
adotado. Mas, ao mesmo tempo, mantém outros, como o Universidade Criava Idade, de
Florianópolis, trabalho de extensão com a terceira idade, grupo de risco.
O Sinpro tem também recebido relatos de estratégias adotadas pela instituição para
prejudicar ao máximo professores que a atual administração considera “caros”, mais
precisamente aqueles que integram um plano de cargos e salário antigo, com horas aula
mais valorizadas. A estratégia, segundo relatos, tem sido de reduzir ao máximo a carga
horária desses professores para “forçá-los” a pedir demissão.
Há várias outras queixas dos professores que estão sendo levantadas pelo Sindicato. O
objetivo do Sinpro Itajaí e Região, neste primeiro momento, é reunir o máximo de casos
cabíveis, com sua devida comprovação, para, depois, adotar medidas.