Atenção, professores(as): o pagamento do retroativo é um direito!

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 29 de julho de 2026, garantindo oficialmente o reajuste salarial da categoria.

Com a homologação, as instituições de ensino devem efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas à data-base. Caso o(a) professor(a) ainda não tenha recebido qualquer percentual de reajuste, tem direito ao pagamento integral dos valores retroativos. Se a instituição já concedeu um reajuste inferior ao previsto na Convenção Coletiva, deverá pagar a diferença correspondente.

Importante: as diferenças salariais retroativas devem ser pagas integralmente, sem parcelamento, no máximo na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026.

Confira os índices de reajuste:

Reajuste salarial – Educação Superior: 4%.
Reajuste salarial – Educação Básica: 4,5%.
Piso salarial – Educação Superior: 5%.
Piso salarial – Educação Básica: 4,5%.
Piso salarial dos(as) auxiliares de classe: 6,5%.

Caso o retroativo não tenha sido pago, tenha sido parcelado ou o reajuste aplicado esteja em desacordo com a Convenção Coletiva, entre em contato com o SINPRO Itajaí e Região para receber orientação e garantir o cumprimento dos seus direitos.