Garantias de emprego: conheça seus direitos

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No boletim anterior, publicamos informações sobre as garantias no emprego do trabalhador em educação no período de recesso escolar e em processo de aposentaria. Neste boletim, a assessoria jurídica do Sinpro preparou uma análise de outras cláusulas da legislação trabalhista que garantem a estabilidade no trabalho.

 

Garantia de emprego ao trabalhador acidentado: Dispõe o art. 118 da lei 8.213/91 “o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Garantia de emprego da Gestante: Previsto no art. 10, II, b) do ADCT(Ato das Disposições Constitucionais transitórias), garante a gestante pelo prazo de cinco meses após o parto, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, podendo ser dispensada a trabalhadora dentro deste período apenas pela insurgência de justa causa. Cumpre ressaltar que é inadmissível a renuncia ou transação por parte da gestante ao direito comentado. É o que dispõe a orientação jurisprudencial n. 30 da SDC(Seção de Dissídios Coletivos do TST).

Garantia de emprego do membro da CIPA: conforme Art. 10, II, a) do ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária e sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da sumula 339, I, pacificou o entendimento de que o suplente da CIPA também goza da mencionada garantia de emprego.

Garantia de emprego do dirigente sindical: O art. 8, VIII da CF/88 assim como no art. 543, §3°da CLT, vedam a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave.

 

 

 

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