Fique atento(a) ao prazo e às formas de apresentação da oposição à contribuição assistencial.
Fica garantido ao/à professor/a do SENAC o direito de oposição à contribuição assistencial, observadas as condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O/A professor/a e deverá apresentar sua oposição de forma pessoal e individual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no site da entidade sindical, a qual ocorrerá imediatamente após sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A oposição poderá ser realizada das seguintes formas:
Não serão aceitas oposições encaminhadas por outros meios digitais, por endereços eletrônicos diferentes do informado acima, por e-mails de terceiros ou por e-mails institucionais, bem como aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
Prazos e orientações
O prazo final para apresentação da oposição é 28 de setembro, independentemente da forma escolhida para o envio.
Horário de atendimento para recebimento e protocolo das cartas de oposição
Segunda, terça, quarta e quinta-feira:
As cartas de oposição entregues presencialmente serão recebidas exclusivamente nos dias e horários acima informados.
Entrega pelos Correios
Cada professor/a deverá elaborar sua própria carta de oposição e encaminhá-la individualmente por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
Entrega presencial
As cartas de oposição deverão ser entregues individualmente pelo(a) próprio(a) professor/a, em, no mínimo, duas vias.
Endereço para protocolo presencial ou envio postal
Rua Jorge Mattos, nº 285 – Centro
Itajaí/SC – CEP 88302-130
Informações importantes
