Já é prática comum em escolas, faculdades ou universidades cobrar para que o aluno tenha o direito de fazer prova em outro horário e dia. Quando isso acontece, o professor precisa elaborar outra prova, assim com dedicar tempo para aplicá-la ou mesmo revisá-la.
Agora o sindicato garantiu a remuneração por este trabalho, como descrito na cláusula abaixo: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA A elaboração, correção e aplicação de provas de segunda chamada, quando cobradas pela escola, a título de taxa extraordinária, serão pagas ao professor na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado, por aluno, não sendo devido, a qualquer título, outro valor por este trabalho. Parágrafo Único – A remuneração prevista no caput desta cláusula não integra o contrato de trabalho, a qualquer título, para qualquer efeito jurídico e/ou trabalhista, inclusive décimo terceiro salário e férias.
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