DO DIA DO PROFESSOR

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Nos termos do Decreto no 52.682, de 14 de outubro de 1963, fica reconhecido o dia 15 de outubro como “Dia do Professor”, considerado feriado.

IMPORTANTE: o feriado previsto quando ocorrer em dia útil, poderá ser gozado em outro dia útil, desde que seja na mesma semana da sua ocorrência e haja acordo entre as partes.