Educação Básica

Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, independentemente da idade, podem se aposentar com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de efetivo exercício do magistério.

Só é considerado trabalho de professor o exercido após a obtenção do diploma ou mediante alguma autorização para lecionar. Outra exigência é que o registro seja de professor, não de monitor, auxiliar etc.

Esta espécie de beneficio não dá direito à aposentadoria proporcional.