Sinpro realiza assembleia geral sobre bolsas de estudo

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“É de pisar os pés na poça cheia de princípios que não mergulhamos o mar da liberdade” com esta frase forte do poeta itajaiense Bento Nascimento, a diretoria do Sinpro Itajaí e Região deu as boas vindas aos mais de 75 educadores que compareceram a assembleia geral do dia 14 de julho.

Este poema de Bento, está estampado na camiseta comemorativa aos 23 anos da entidade, e está sendo distribuída entre os professores filiados e aos que vierem a se filiar.

O objetivo do encontro, foi discutir os novos critérios para a concessão e administração das bolsas de estudo que os professores tem direito. A bolsa de estudos é um direito do trabalhador da educação, conquistado através de muitas lutas dos sindicatos e federações de todo o país. Esta conquista está amparada na Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e o Sinpro.

Até meados de 2010, as bolsas de estudo eram distribuídas de acordo com critérios estabelecidos pelo patronal, desrespeitando a legislação vigente que garante esta prerrogativa ao sindicato dos trabalhadores. Agora, será o Sinpro quem fará a distribuição de acordo com os critérios aprovados na assembleia.

Estar filiado ao sindicato é fundamental

Um dos principais critérios para ter direito a bolsa de estudo aos dependentes ou cônjuges é estar filiado ao sindicato. Já no artigo 1º do edital debatido e aprovado, consta a necessidade de filiação para receber o benefício, fato que precisa ser encarado como uma forma do trabalhador sustentar sua própria entidade representativa. Por mais que o Sinpro seja representante legal de TODOS os professores, é preciso convocar os profissionais para a filiação junto a sua entidade de classe a fim de referendar conquistas históricas, como esta da bolsa de estudos.

Importante salientar que a partir de agosto serão realizadas auditorias nos documentos referentes a bolsas de estudos de todas os estabelecimentos onde o Sinpro tem filiados, além de assembleias por local de trabalho para que não haja perdas aos trabalhadores. Ou seja, em estabelecimentos de ensino cuja concessão da bolsa for superior ao cálculo previsto na Convenção Coletiva, o Sinpro deverá manter o melhor benefício. .

 

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