Data do Pagamento

Os salários devem estar disponíveis, no máximo, até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia coincida com sábado, o pagamento deve ser antecipado na sexta-feira, a menos que a escola consiga disponibilizá-lo no 5º dia útil pagando em dinheiro ou crédito em conta bancária do professor.
Se o pagamento for feito através de cheque, a escola não poderá cruzá-lo e terá de garantir seu desconto no mesmo dia. A agência bancaria deve situar-se nas proximidades da escola. O cheque deve ser entregue em horário de funcionamento do banco e o professor poderá sair para descontá-lo durante a jornada de trabalho.
  • O cheque deve ser da escola. Não aceite cheque de terceiros.

Instrução normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989.

“O pagamento mensal dos salários deve ser efetuados, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, considerando o pagamento do salário deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme artigo 465 da CLT e, considerando que o sábado é dia útil, resolve: I) na contagem dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal; II) quando empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários os valores deverão está à disposição do empregado o mais tardar, até o quinto dia útil, III) quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado: a) horário que permita o desconto imediato do cheque; b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de credito exija utilização do mesmo; IV) o pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento.”