Ensino Superior

A partir da Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1988, o professor universitário se enquadra na aposentadoria comum, ou seja, ele precisa ter 30 anos (mulher) e 35 (homem) de contribuição.

A luta dos Sindicatos de professores de todo o país, no entanto, conseguiu que o tempo trabalhado como professor até aquela data fosse considerado de acordo com a Constituição então vigente. Esse período de computado, com um acréscimo de 20% para mulheres e 17% para homens, desde que em todo o período de contribuição, anterior e posterior à data acima, o segurado tenha trabalhado apenas como professor.

Esta espécie de beneficio dá direito à aposentadoria proporcional.