
As faltas não podem ser descontadas nas seguintes situações:
- Mediante a apresentação de atestados médicos e de dentistas dos próprios professores;
- Luto em família: nove dias corridos pelo falecimento do pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro(a) – assim juridicamente reconhecido(a) – ou dependente;
- Casamento: nove dias corridos;
- Comparecimento em audiências judiciais, como testemunha, parte interessada ou como jurado em júri popular;
- Doação de sangue: uma vez por ano;
- Exame vestibular: sem limites (não esqueça de pedir um comprovante ao órgão responsável pelo exame);
- Assembléias sindicais: respeitando a quantidade de abonos determinados nas convenções ou acordos coletivos;
- Acompanhamento em consulta medica e/ou internação hospitalar destinadas a filhos com até quatorze anos ou invalido, será abonada a falta deste, mediante comprovação por declaração medica, respeitando o limite de até duas faltas anuais para esse fim.