Licença Maternidade na Adoção

A professora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos da Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho CLT ( Art. 392 e 392- A) e a Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991 (Art. 71 –A).