Licença superior a 15 dias

A partir do 16º dia de afastamento, a licença passa a ser paga pela Previdência Social, desde que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos doze meses. O auxílio-doença consiste em 91% do salário de beneficio.

O auxílio-doença pode ser requerido pelo professor nas agências da Previdência (condição obrigatória para quem trabalha em mais de uma escola).

Feito o pedido, o professor deve se submeter à perícia médica, levando o requerimento assinado pelo segurado e pela escola, carteira profissional, RG, todos os exames já realizados e o relatório médico atualizado.