Rescisão Contratual – Demissão

PROCEDIMENTOS RESCISÓRIOS

Verbas rescisórias na demissão (iniciativa do empregador) sem justa causa:
  • Aviso prévio indenizado (se for o caso) (Lei 12.506)
  • Férias, terço constitucional e 13° sobre o aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas (se houver)
  • Terço constitucional sobre o valor das férias, vencidas e/ou proporcionais
  • Salário-família conforme o rendimento de cada professor(a) (indicadores econômicos)
  • Saldo de salário, horas extras e demais verbas pendentes
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios
Como sacar o FGTS?
Comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal na data prevista com a seguinte documentação:
  • Termo de Rescisão
  • CTPS
  • RG
  • Cartão do PIS
  • Chave de identificação
Obs.: Normalmente, os documentos acima referidos são entregues ao trabalhador no ato de homologação no sindicato. A não homologação no sindicato não exclui o dever do empregador de entregar ao empregado os documentos.
Como encaminhar o Seguro-Desemprego?
Após a retirada do FGTS, o trabalhador poderá dar entrada no Seguro-desemprego com a seguinte documentação:
  • Formulário do Seguro-desemprego
  • CTPS
  • Termo de Rescisão
  • 3 últimos holerites
  • Comprovante de Saque do FGTS
O que é a homologação da rescisão?
A homologação é a conferência das verbas rescisórias, feita pelo sindicato. É permitido que o trabalhador reclame judicialmente sobre as diferenças salariais dos últimos cinco anos trabalhados, devendo ajuizar a reclamação trabalhista no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data do desligamento.
O Sinpro dispõe de uma estrutura jurídica com ampla experiência em direito do trabalho, notadamente na defesa individual e coletiva dos professores, habilitada, também, para a atuação em outras áreas, a exemplo do Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Civil, Direito da Família.
IMPORTANTE:  O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento importante e deve ser guardado até pelo menos a aposentadoria, pois comprova o seu período trabalhado na instituição.
O pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A lei determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em, no máximo, dez dias após o afastamento, quando o trabalhador for dispensado de trabalhar no aviso prévio, ou no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. O pagamento em atraso das verbas rescisórias dá direito ao trabalhador ao pagamento de um salário a mais, a título de multa.
Fique atento(a): não confunda pagamento de verbas rescisórias com homologação da rescisão do contrato de trabalho no Sindicato. Embora boa parte do judiciário entenda que a homologação deva ocorrer no mesmo prazo, há parte que entende que o prazo só se aplica para o pagamento das verbas. Portanto, mesmo que a homologação possa – ainda que não deva – ocorrer algum tempo após o vencimento do prazo para pagamento, a quitação das verbas rescisórias tem de ocorrer no prazo legal, caso contrário o trabalhador deverá cobrar a multa do empregador.
Fontes: Art. 477, parágrafos 6° e 8° da CLT; Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015-2017.
Homologação da rescisão do contrato de trabalho no SINPRO Itajaí e Região:
Essa determinação só pode ser desobedecida em duas circunstâncias: 1) inexistência de escritório do seu SINPRO na região; 2) contrato de experiência. Qualquer rescisão de contrato de trabalho, a exceção do contrato de experiência, deve ser homologada no SINPRO, ainda que em cidade limítrofe à Itajaí, conforme determina a CCT. Nas regiões em que não há escritório do SINPRO Itajaí, a homologação deverá ser feita perante autoridade do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) ou, na falta deste, pelo Ministério Público ou Defensoria Pública.
Fique atento(a): a responsabilidade de agendamento da homologação é do empregador, tocando ao trabalhador cobrar agilidade e cumprimento da norma.
Fontes: Art. 477, parágrafo 1° da CLT; Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015-2017.