O beneficio corresponde à remuneração total da professora descontada a contribuição previdenciária e, se for o caso, o IR. Reajustes salariais concedidos no período de licença também são devidos no salário-maternidade. Se a professora trabalhar em mais de uma escola, tem direito ao salário integral em cada uma delas.
Para a gestante, o salário-maternidade é pago na escola. A adotante recebe diretamente no INSS.
O beneficio também é devido à segurada que contribuiu ao INSS por pelo menos dez meses, mas deixou de fazê-lo (porque foi demitida ou pediu demissão), num período que varia entre 12 a 36 meses anteriores ao parto ou à adoção. O pagamento é feito diretamente pelo INSS e o valor mensal é de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.