É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria (os trabalhadores aposentados que continuaram trabalhando na mesma empresa – ou seja, que mantiveram o mesmo vínculo empregatício Podem sacar o saldo do FGTS acumulado desde a concessão da aposentadoria e também sacar o valor depositado mensalmente);
- Compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Saída do professor aposentado da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão;
- Extinção da empresa;
- Falecimento do trabalhador ( o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);
- Soropositividade do HIV;
- Câncer (titular ou seus dependentes)
- Doenças terminais (titular da conta ou seus dependentes).
Importante: nos casos de soropositividade do HIV e câncer, poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.