Seguro Desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que:

  • Tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
  • Tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
  • Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Após sacar o FGTS, já é possível dar entrada no seguro-desemprego. Você tem o prazo de 120 dias, contados a partir da dispensa, para requerer o benefício.

Veja os documentos necessários:Carteira profissional (CTPS)

  • Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devidamente quitado;
  • Comprovante de recebimento do FGTS;
  • Os três últimos contracheques;
  • Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista;
  • Carteira de identidade, para retirar o pagamento.

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas.