Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que:
- Tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- Tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Após sacar o FGTS, já é possível dar entrada no seguro-desemprego. Você tem o prazo de 120 dias, contados a partir da dispensa, para requerer o benefício.
Veja os documentos necessários:Carteira profissional (CTPS)
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devidamente quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Os três últimos contracheques;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista;
- Carteira de identidade, para retirar o pagamento.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas.