A importância da contribuição assistencial

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Saiba mais sobre a importância da contribuição assistencial:

1. O que é a contribuição assistencial?
É uma contribuição anual que professoras e professores
sindicalizadas/os e não sindicalizadas/os poderão fazer para ajudar no
custeio do Sindicato.

2. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
A importância é equivalente a 3% (três por cento) da remuneração
das/os profissionais, em duas parcelas iguais de 1,5% (um vírgula
cinco por cento), nos meses de julho e outubro de 2024.

3. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso
o sindicato?
Talvez você não o use de forma direta, vindo até a sede e utilizando
os serviços. No entanto, você sabia que aumento salarial, bolsa de
estudo para os dependentes, irredutibilidade salarial, triênio,
ampliação da licença gala e luto, entre outros, são conquistas das
lutas do Sindicato? Ou você acha que as instituições dão tudo isso
para você por que são boazinhas? Tudo o que foi conquistado pela
categoria teve uma atuação firme e presente do Sindicato, que hoje é
mantido somente pelos sócios e pelas sócias.

4. Se, mesmo assim, eu ainda quiser me opor ao desconto da
assistencial, como devo fazer?
Respeitamos a sua vontade e, para facilitar, já temos um modelo da
carta, que pode ser enviada pelo correio ou entregue presencialmente
ao Sindicato em três vias (Rua Jorge Mattos, 285 – Centro, Itajaí –
SC). Para isso, acesse: www.sinproitajai.org.br

5. Qual o prazo final para envio da oposição?
Para o envio da carta registrada pelos correios, a data final é 8 de
julho. Para os professores e as professoras que escolherem a
modalidade presencial de entrega, poderá ser feita até o dia 8 de
julho, segunda-feira.
Expediente para protocolo: segunda, quarta e sexta-feira das
9h30 às 11h30 e terça e quinta das 14h às 16h30.

6. Mais de um professor quer se opor na instituição que leciono.
Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para
alguém entregar ou mandar pelo correio?
Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente,
inclusive no envio pelo correio.

7. Como posso mandar a carta de oposição por correio?
Por correio, a carta de oposição precisa ser enviada como carta
registrada.

8. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail?
Não. Elas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo
correio, como carta registrada.

9. Leciono em mais de uma instituição e vou querer me opor,
como devo fazer?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou
pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a
contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se
opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Então, você fará carta de
oposição para as instituições A e C.

10. Você professor/a aposentado/a que continua lecionando na
instituição de ensino, você teve seus direitos congelados ou
todos os seus direitos continuam sendo assistidos e garantidos,
como, por exemplo, seu triênio, ampliação da licença gala e luto e
reajuste anual?
Se for assim, filie-se ao seu sindicato e mantenha o descontado da
contribuição assistencial, para que cada vez mais possamos
representá-los/as.