Abaixo a lei da mordaça

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Atenção para manifesto:

São Paulo, 26 de novembro de 2018

Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli
Exmos. Srs. Ministros do STF,

Em nome do direito à educação de qualidade de crianças, adolescentes,
jovens e adultos, em nome do direito à liberdade de cátedra de milhões de
professoras e professores do país, estamos aqui para apelar que não seja
retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
nº 5537, 5580 e 6038, que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao
“Escola Sem Partido”.

Em um momento dramático da democracia brasileira, precisamos
urgentemente que o STF dê limite à escalada de ataques e perseguições a
educadoras e educadores e de atos de censura contra escolas em diversos
municípios e estados brasileiros. Essa escalada tem violado direitos de
professores, estudantes e famílias e prejudicado terrivelmente o ambiente
pedagógico de milhares de escolas em todo o País.
Nesse contexto, é necessário e urgente que o Supremo se posicione
firmemente sobre leis que ferem os princípios constitucionais da liberdade de
expressão, das liberdades de ensino e aprendizagem e do pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas (art. 5º, IX; art. 206, II e III, da
Constituição, respectivamente), como fez de forma decisiva no caso da ADPF
548, julgando como inconstitucional as operações policiais em universidades
públicas realizadas no mês de outubro.
A censura e o silenciosamente nada têm a ver com uma educação de
qualidade, mas sim com uma educação para a obediência e para
mediocridade, comprometendo profundamente a preparação dos estudantes
brasileiros para um mundo cada vez mais complexo e desafiante e com isso
afastando das nossas escolas e universidades dos objetivos constitucionais
inscritos no art. 205 da Constituição.
A educação de qualidade exige liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a ciência e o saber e a defesa ativa
do principio constitucional da laicidade e do direito humano à liberdade
religiosa.

O STF tem uma responsabilidade histórica de não deixar a educação
brasileira sucumbir frente ao autoritarismo que ataca frontalmente cláusulas
pétreas da Constituição brasileira. Não podemos retroceder a padrões da
Idade Média. Por isso, APELAMOS para que as referidas ADIs, incluídas na
pauta da sessão do dia 28 de novembro de 2018, sejam efetivamente julgadas
e a Lei em questão tenha reconhecida sua integral inconstitucionalidade, por
violação dos princípios e objetivos constitucionais do ensino. Essa decisão
afetará a vida de milhões e milhões de estudantes, profissionais de educação
e o futuro da nação brasileira.

Assinam:
ABECS – Associação Brasileira de Ensino de CIências Sociais
ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Intersexos
Ação Educação Democrática
Ação Educativa
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
Agência Pressenza
Aliança Nacional LGBTI
ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da
Educação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CEDECA-CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Ceará
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
CFEMEA
Cidade Escola Aprendiz
Cladem – Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da
Mulher
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Coletivo de Advogad@s de Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino
Dom da Terra AfroLGBTI
FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da
Educação
FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de
Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Ecumênico ACT-Brasil
GAJOP – Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo Dignidade
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
Intervozes
Instituto Pólis
Instituto Vladimir Herzog
Justiça Global
Marcha das Mulheres Negras
Mirim Brasil
Movimento Humanista
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Núcleo da Consciência Negra – USP
NUDEM – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das
Mulheres da Defensoria Pública de SP
Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte
Odara – Instituto da Mulher Negra
Plataforma DHESCA
Professores contra o Escola sem Partido
QuatroV
Rede Brasileira de História Pública
REPU – Rede Escola Pública e Universidade
SINPEEM – Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de
São Paulo
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Terra de Direitos
UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação