Atenção, professora, professor! O que você vai ler agora é um conteúdo em permanente construção. Se você está vivendo outra situação, se tem outras histórias pra contar que escapam desta lista, entre em contato com o Sinpro Itajaí e Região.
Vamos receber seus questionamentos e pensar o que pode ser feito. E tenha certeza: sua contribuição pode ajudar muitos colegas!
Há uma unanimidade entre as professoras e os professores que estão desenvolvendo atividades a distância: o aumento da carga de trabalho.
Diariamente, chegam ao Sinpro Itajaí e Região queixas da quantidade de trabalho e também da perda de privacidade, já que recebem a qualquer hora do dia e da noite, comunicados da coordenação e direção.
Outra questão frequente tem a ver com a exigência de gravação de aulas e os direitos sobre a imagem e a propriedade intelectual. Ainda não temos todas as respostas definitivas, mas é possível relacionar algumas orientações e sugestões que podem garantir alguma proteção:
- Printe tudo!
E-mails, mensagens de whtasapp, trabalhos postados nas plataformas. Printe tudo e arquive muito bem. Isso pode servir para eventual cobrança de direitos autorais e horas extras
- Interação online só dentro da jornada habitual de trabalho
Atividade a distância não significa disponibilidade integral. Por isso, o trabalho em plataformas ou a interação com alunos e coordenação deve respeitar a carga horária habitual. Anote sempre todos os horários em que você permaneceu conectado a serviço da escola
- Direitos sobre os conteúdos
Os professores têm propriedade intelectual sobre o trabalho que elaboram. É preciso ficar claro para a escola e para o corpo docente que as atividades e aulas feitas pelos professores na quarentena estarão disponíveis apenas durante a suspensão das aulas e só poderão ser usadas na escola para a qual o professor está prestando serviços.
- Direito de imagem
A escola não pode dispor da imagem da imagem das professoras e dos professores – e portanto das aulas por eles gravadas –como bem entender. As aulas e atividades a distância estão sendo usadas para substituir as aulas presenciais, em caráter temporário e excepcional e por isso, a sua utilização é limitada no tempo e no seu alcance, ou seja, deve atender apenas às classes para as quais os professores lecionam, durante o período de suspensão das aulas.
- YouTube não!
A escola não pode disponibilizar aulas ou atividades dos professores em ambientes abertos. Esse recado vale principalmente para as escolas que pretendem colocar aulas no YouTube, como já foi denunciado no Sinpro Itajaí e Região. Mais uma vez, é preciso dizer que as atividades a distância devem estar restritas às classes para as quais o professor leciona e durante a suspensão das aulas.
- Contratos para cessão de direitos
Não assine nenhum contrato antes dele ser analisado por um dos advogados do Sinpro Itajaí e Região e Contee. Para se proteger de problemas futuros, algumas escolas estão propondo contratos draconianos. Há cláusulas que tentam garantir à escola direito irrestrito sobre o material produzido pelo professor. Há outras que isentam a instituição de responsabilidade sobre usos indevidos da imagem do professor, como por exemplo, alguma brincadeira de mau gosto por parte de alunos.
- Dificuldades dos professores
Muitas professoras e professores têm expressado apreensão por terem que interagir a distância com alunos e gravar aulas e têm razão. Uma coisa é uso da tecnologia como atividade complementar do ensino presencial e outra, muito diferente, usá-la para substituição da aula presencial.
O que está sendo exigido dos professores é diferente, infinitamente mais trabalhoso, sem muito planejamento, dado o pouco tempo, mesmo nas escolas mais estruturadas.
Essa dificuldade tem que ser tratada com franqueza. Se a escola está exigindo, tem que assegurar condições materiais – inclusive treinamento – e assistência para o corpo docente. Entre os professores também pode haver colaboração, de maneira que aqueles que tenham mais facilidade possam auxiliar os demais.
Por último, as escolas devem lembrar que atividade a distância não significa apenas o uso de parafernálias para vídeo-aulas ou interação ao vivo. Recursos mais simples, como o bom e velho e-mail têm seu valor!
O Sinpro Itajaí e Região notificará escolas sobre uso indevido de imagem e conteúdos.
Todas as escolas e instituições de ensino serão alertadas pelo Sinpro Itajaí e Região sobre os direitos de propriedade intelectual e de imagem e também sobre a nulidade e de encaminhamentos para ações judiciais de contratos propostos por algumas instituições em prejuízo aos professores.