Atualizado 26/11/2013
O Sinpro vem recebendo ligações de professores(as) que trabalham em estabelecimentos de ensino que serão vendidos no final do ano, ou que já foram vendidos no decorrer no ano, para novos proprietários. A maior preocupação dos(as) professores(as)é como ficará seu contrato de trabalho.
De uma forma resumida e simplificada:
Nos termos dos Arts. 10 e 448, da CLT, a mudança na estrutura jurídica e/ou na composição societária da empresa não afeta os contratos e os direitos de seus empregados. Assim, no caso concreto, somente é cabível a transferência de uma empresa para outra. Caracterizando-se, desta forma, como fraude a possível rescisão de contrato, que afronta o Art. 9º, também da CLT, e o Art. 422 do Código Civil.
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