A demissão consensual ou em comum acordo ocorre quando ambas as partes definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, Lei Nº 13.467/2017, esse novo modelo de encerramento de contrato passou a ser permitido.
Na demissão de comum acordo, a empresa deve pagar:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Metade do valor do aviso prévio trabalhado (ou indenizado);
- Férias vencidas (caso haja) e proporcionais com acréscimo de ⅓;
- 20% da multa do FGTS;
- Direito a saque de até 80% do FGTS.
Importante: ressaltamos que, para que ocorra uma demissão nesses termos, as duas partes devem concordar com o processo. Assim, se o colaborador solicitar a demissão consensual, a empresa poderá aceitar ou recusar a solicitação.