Demissão por Iniciativa do Empregador

      Comentários desativados em Demissão por Iniciativa do Empregador
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Date, assine e fique com uma das vias (adotar esse procedimento não significa que você concorda com o teor da carta, mas é a prova de demissão).

O professor demitido sem justa causa deverá receber o aviso-prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, dependendo do período aquisitivo, e indenizações previstas nas normas coletivas.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
{backbutton}