Dica jurídica Sinpro: Saiba o que seu empregador pode e o que não pode fazer ao efetuar o pagamento do décimo terceiro salário: um direito seu!

      Comentários desativados em Dica jurídica Sinpro: Saiba o que seu empregador pode e o que não pode fazer ao efetuar o pagamento do décimo terceiro salário: um direito seu!

A primeira parcela deve ser livre de descontos. Os descontos regulares só podem ocorrer quando do pagamento da segunda parcela.

PROFESSOR(A), VOCÊ TEM DIREITO

ao décimo terceiro salário (gratificação natalina), sendo a primeira parcela paga entre fevereiro e novembro, com base na metade do salário do mês anterior, e a segunda, no máximo, até o dia vinte de dezembro, com base no salário de dezembro, sob pena de incidência de multas e atualização monetária.

Fique atento(a): o trabalhador tem direito a requerer que o adiantamento do 13° seja pago a ele por ocasião das férias, devendo requerer isso em janeiro do respectivo ano. Os descontos regulares (INSS, FGTS, etc.) só podem ocorrer quando do pagamento da segunda parcela. A primeira parcela deve ser livre de descontos.

Fontes: Lei 4.090, de 13 de julho de 1962; Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965; Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015-2017.