Fica vedado as escolas a dispensa sem justa causa do professor durante os 22 (vinte dois) meses que antecedem a data em que o mesmo adquirir o direito à aposentadoria voluntaria por tempo de serviço integral, desde que esteja no atual emprego, no mínimo a 5 (cinco) anos ininterruptos.
{backbutton}
{backbutton}