Atualizado 25/05/2015
O acordo salarial 2015/2017 foi fechado, passando, agora, para a etapa da redação final e para o registro da convenção coletiva de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.
Os reajustes ficaram assim definidos:
DOS PISOS SALARIAIS
Nenhum estabelecimento de ensino poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:
DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de março de 2015, os salários dos professores da Educação Básica e demais modalidades de ensino, exceto o Ensino Superior, serão reajustados em 8% (oito por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 1º de março de 2014, compensadas as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período revisado.
– Para o Ensino Superior, a partir de 1º de março de 2015, os salários dos professores serão reajustados em 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 1º de março de 2014, compensadas as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período revisado.
– Para efeito, exclusivamente da composição da base de incidência para o reajuste salarial de 1º de março de 2016, nas instituições de Ensino Superior que adotarem o reajuste previsto no parágrafo anterior, os salários dos professores, vigentes em 1º de março de 2014, serão reajustados em 8% (oito por cento).
A direção do Sinpro agora aguarda a finalização da redação da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual deve ser homologada na próxima semana.
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