Maioria da Câmara golpeia direitos trabalhistas e aprova MP 927

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A Câmara dos Deputados aprovou, dia 17, por 332 votos a 132, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia de COVID-19. O projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado. Pretextando enfrentar a pandemia, a MP 927 prevê validade até dezembro para a redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas que penalizam os trabalhadores e favorecem os empresários.

Maldaner incluiu algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador. Também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. Permitiu, igualmente, a compensação de horas acumuladas em banco de horas nos fins de semana. Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. Prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Parlamentares comprometidos com os interesses dos assalariados tentaram, sem sucesso, adiar a votação, que foi iniciada com a obstrução de partidos da oposição, mas acabou derrubada após duas votações. O texto editado pelo Governo Bolsonaro não preserva empregos e coloca nas costas dos trabalhadores o custo econômico da pandemia. Diversos deputados citaram como exemplo o dispositivo que autoriza as empresas a criarem um banco de horas para que o trabalhador compense, em até 18 meses, as horas não trabalhadas devido a pandemia.

“Isso vai obrigar o trabalhador a trabalhar aos feriados e domingos. Os que estão dizendo que a medida provisória veio para empregar, não a leram ou estão de má-fé”, disse Rogério Correia (PT-MG). A líder do PSOL, Fernanda Melchionna (RS), considerou “muita demagogia querer retirar direito dos trabalhadores, já tão precarizados”. Arlindo Chinaglia (PT-SP) criticou a desativação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipas).

“Esta medida provisória não tem o cuidado em respeitar os princípios relevantes em relação à pessoa humana; à alteridade da relação trabalhista; e, principalmente, neste momento de pandemia, neste momento de crise, não tem o cuidado em relação à vulnerabilidade do trabalhador e mesmo na sustentação no mercado”, afirmou a líder da Rede, Joenia Wapichana (RR).

“É perversa com os trabalhadores, uma medida que é uma terceira onda de reforma trabalhista. Eu lamento que jovens deputados entrem na onda de tirar direitos dos trabalhadores num momento em que as famílias estão aglomeradas em submoradias, na periferia das cidades”, deplorou Alice Portugal (PCdoB-BA). “Não tem cabimento que o acordo individual prevaleça sobre acordos coletivos”, criticou Bira do Pindaré (PSB-MA).

Trabalhadores foram contra

No dia 1º de junho, a Contee emitiu nota contrária à aprovação da MP 927, considerando que “o relator promove mudanças permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em uma MP que legisla tão somente para o período de pandemia. A MP 927, no seu texto original, já é prejudicial aos trabalhadores, pois determina a prevalência de ‘acordos individuais’ sobre convenções e acordos coletivos; autoriza as empresas a, unilateralmente, antecipar férias individuais e coletivas, sem pagamento adiantado; implantar teletrabalho; antecipar feriados e férias; impor regime de 12×36 horas; impor banco de horas, com compensação em 18 meses; atrasar o depósito do FGTS, sem a incidência de correção e juros etc”.

Uma semana depois, 8 de junho, em Santa Catarina, Estado de Maldaner, CTB, CUT, CSP Conlutas, CSB, Força Sindical, Intersindical e UGT locais assinaram nota criticando seu relatório. Alertavam que a aprovação “será um cenário de maior exposição aos riscos ocupacionais, inclusive de contágio da Covid-19, que, tomados como acidentes e doenças do trabalho, que são, demandarão benefícios acidentários previdenciários, acentuando, paradoxalmente, a realidade alardeada pelo Governo como deficitária das contas do Regime Geral de Previdência Social”.

Carlos Pompe

Fonte: CONTEE