Quer entender melhor a reforma da previdência?

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Leia essa entrevista:

“…não é uma reforma da previdência e sim uma destruição do atual sistema” Afirma o especialista em previdência Matusalém dos Santos.

Como a previdência é composta no Brasil? Ela foi sempre assim? O que o relator mudou na proposta do governo? O que pode acontecer se a reforma for aprovada? Essas e outras perguntas foram feitas pelo portal Tribuna Universitária para Advogado especialista em Direito Previdenciário, Matusalém dos Santos, cujas respostas vão ajudar você a entender melhor o que está em jogo com essa reforma.

A reforma da previdência é a principal pauta do governo de Jair Bolsonaro no Congresso Nacional. É um tema importante, pois influencia diretamente na vida de todos trabalhadores, porém nem sempre sua complexidade é desvelada e muitas vezes o tratamento dispensado pela grande imprensa ao tema é superficial e enviesado, pois muitos veículos atuam como propagandistas da reforma.

O Portal Tribuna Universitária, com o intuito de oferecer mais elementos para que o leitor e a leitora construam sua opinião, buscou conversar com um especialista na área, que é também um trabalhador e atua profissionalmente na garantia dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras à aposentadoria e não a partir de uma perspectiva economicista.

Nessa entrevista especial e exclusiva, conversamos com Matusalém dos Santos, advogado especialista em direito previdenciário, sócio do escritório Matusalém e Castelan Advogados Associados, bacharel em direito e ciências contábeis, pós graduado em Direito Constitucional e Direito Previdenciário e MBA em gestão empresarial pela FGV.

Inicialmente, seria importante que o senhor falasse rapidamente sobre os pilares nos quais estão assentados a previdência social no Brasil. Há um entendimento superficial sobre esse tema, geralmente focando a previdência na aposentadoria e no auxilio doença do INSS. O que é e o que compões a previdência no Brasil?

A Previdência Social é, sem dúvida, o maior programa de proteção social de nosso País. Ele baseia-se no princípio da solidariedade intergeracional, em que a geração que está na ativa contribuiu para pagar os benefícios dos que já estão em benefício. Ele se divide em RGPS – Regime Geral de Previdência Social, que atende os segurados da iniciativa privada, e RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, que atende aos servidores públicos estatutários.

Os principais benefícios são as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial e a por invalidez, o auxílio-doença ou afastamento temporário por motivo de sáude e a pensão por morte.

A Previdência Social é, sem dúvida, o maior programa de proteção social de nosso País.

Esse modelo sempre foi assim?

A previdência existe há aproximadamente 100 anos e sempre esteve em processo de evolução. Os trabalhadores domésticos e rurais somente foram incluídos na previdência a partir da década de 1970. A Constituição Federal de 1988 ampliou e unificou a previdência dos segurados urbanos e rurais.
Diversas Leis e Emendas Constitucionais têm promovido mudanças na previdência social do Regime Regal e dos Regimes Próprios.

E agora, o que estão querendo mudar, do ponto de vista mais fundamental, de pilares, como tem se usado. Quais pilares da previdência o governo quer mudar?

PEC 06/2019 [Proposta de Emenda à Constituição] , pretende promover uma profunda mudança na previdência social, mas é importante frisar que a PEC mexe, também, em outras questões como saúde, assistência social, direito do trabalho e custeio da seguridade social.

Em termos de previdência a PEC altera regras tanto para o setor privado, urbano e rural, como para os servidores públicos. Além de mudar regras para o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social.

As mudanças são muitas, mas como principais podemos elencar: mudança para o regime de capitalização, aumentos nas idades mínimas para aposentadoria, aumento no tempo de contribuição e mudanças na regras de cálculo dos benefícios.

capitalização é o fim do regime de solidariedade e cria um fundo no qual somente as contribuições do segurado fazem parte. Ou seja, não assegura contribuições das empresas e, muito menos, aportes de outros tributos para financiar a previdência. O montante arrecadado dos segurados pelo governo vai para um fundo e este fundo será gerido por instituições financeiras e seguem as regras, incluindo os riscos, do mercado. A capitalização da previdência pública não foi adotado por nenhum país desenvolvido, sendo que alguns países pobres ou subdesenvolvidos que adotaram o regime de capitalização ou já aboliram ou estão tendo sérios problemas, inclusive, para voltar atrás.

No que se refere ao aumento nas idades mínimas para aposentadoria, a PEC estabelece idades de 62 anos para mulheres e 65 para homem e 60 para professores(as).

tempo de contribuição mínimo, que hoje é de 15 anos no Regime Geral, passa para 20 anos.

Talvez o ponto mais grave da PEC e que certamente é o que mais vai gerar economia para o governo refere-se ao cálculo dos benefícios, ou seja, a metodologia para apurar os valores a serem pagos para quem conseguir algum benefício.

As mudanças são na forma de calcular a média contributiva e no percentual desta média a ser pago aos segurados. As perdas com a nova fórmula de cálculo podem variar entre 5% a 65%, a depender do tipo de benefício e do tempo de contribuição do segurado.

O governo estima que poderá atingir uma economia de um trilhão de reais nos próximos 10 anos com os efeitos da PEC.

Talvez o ponto mais grave da PEC […] refere-se ao cálculo dos benefícios, ou seja, a metodologia para apurar os valores a serem pagos para quem conseguir algum benefício.

O relator da reforma na comissão especial, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou no dia 13 de junho o seu relatório com mudanças em relação à proposta original. Que mudanças foram essas e que impactos elas têm na proposta original?

As principais mudanças [do relatório] em termos de previdência foram:

  • Retirar da reforma o regime de capitalização, os trabalhadores rurais, o benefício assistencial e a aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Retornou o tempo de contribuição das mulheres para 15 anos e dos professores para 25 anos.

Estas mudanças são importantes, mas a PEC continua muito agressiva aos direitos previdenciários, pois, em regra, mantêm as idades mínimas e, sobretudo, mantêm o critério de cálculo muito desvantajoso aos segurados.

Basta analisar o que disse o presidente da câmara em entrevista: “com o parecer a PEC ainda proporcionará uma economia de 800 bilhões de reais”. Portanto, é possível afirmar que 80% dos efeitos da PEC está mantido.

As mudanças que estão sendo propostas valerão para todos ou apenas para os que entrarem no mercado a partir da promulgação da reforma?

Em regra quase tudo valerá para todos, especialmente as regras de cálculo do valor dos benefício. Apenas as regras de transição é que se aplicam somente para quem está filiado antes da PEC ser aprovada. Porém, mesmo nestes casos para o cálculo do valor dos benefícios não tem regra de transição, ou seja, o cálculo da média contributiva e dos percentuais a serem pagos se aplicam para todos.

Todos terão que trabalhar muito mais para se aposentar e todos receberão benefícios de valor menor. Ou seja, haverá um empobrecimento das pessoas.

Há estudos que mostram uma certa reversão em países que adotaram o sistema que o governo propõe e fala-se muito sobre a situação no Chile. Na sua opinião o que pode acontecer no Brasil, em termos de desigualdade e proteção social, se a reforma for aprovada como estão propondo?

Eu entendo que a reforma terá efeitos negativos para os segurados e para a economia. Todos terão que trabalhar muito mais para se aposentar e todos receberão benefícios de valor menor. Ou seja, haverá um empobrecimento das pessoas. A combinação deste fatores – trabalhar mais e receber menos – terá reflexo negativo no mercado de trabalho e na economia.

Se for implantado o sistema de capitalização o empobrecimento deverá ser maior pois além de o benefício ser custeado apenas pela contribuição do segurado, ampla maioria não terá fôlego contributivo para poupança de longo prazo. A combinação deste fatores – trabalhar mais e receber menos – terá reflexo negativo no mercado de trabalho e na economia.

Se for implantado o sistema de capitalização o empobrecimento deverá ser maior pois além de o benefício ser custeado apenas pela contribuição do segurado, ampla maioria não terá fôlego contributivo para poupança de longo prazo.

Se for implantado o sistema de capitalização o empobrecimento deverá ser maior…

O que tem de mais prejudicial nessa proposta que a aprovação se configuraria com um total desastre social e econômico? Há mudanças nessa condição?

Eu entendo que o que mais implica prejuízo aos segurados que já estão no sistema é a questão do cálculo da média contributiva e do percentual a ser recebido.

Para os futuros segurados a capitalização será um grande problema pois não deverá atender as expectativas em relação ao valor das futuras aposentadorias.

O relator manteve as regras de cálculo, mas retirou do projeto a questão da capitalização.

Você acredita que alguma mudança se faz necessária no sistema atual? Quais seriam essas mudanças?

O sitema previdenciário vem sofrendo mudanças desde sempre e considerando sua característica é provável que necessite de ajustes. Porém, a PEC não é uma reforma e sim praticamente uma destruição do atual sistema.

Considerando sua experiência na área, inclusive trabalhando com a defesa e a garantia do direito à aposentadoria de trabalhadores, que mensagem gostaria de deixar nossos leitores refletirem e firmar seus posicionamentos sobre o tema?

Muitas pessoas que defendem a reforma da previdência não conhecem seus efeitos. Sugiro que as pessoas leiam a proposta e se informem melhor pois saberão que a proposta impõe significativo e injusto prejuízo as pessoas mais pobres e classe média.

Já os que já tem tempo para aposentar devem evitar requerer o benefício por desespero. É que existe o instituto do direito adquirido e por isso a pessoa não perde o direito ao benefício que já implementou as condições, mesmo que não faça o requerimento agora.

Portanto, o ideal é que se faça um planejamento para saber se é melhor pedir aposentadoria antes da PEC entrar em vigor ou aguardar alguma regra de transição.

Muitas pessoas que defendem a reforma da previdência não conhecem seus efeitos.

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