Rescisão Indireta: Em que casos se aplica?

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Saiba como proceder quando seu empregador está descumprindo deveres ou abusando de seu trabalho.

Se verificar que o empregador está descumprindo deveres ou
abusando de seu trabalho, o trabalhador não deve pedir demissão, mas sim procurar
um advogado ou o Sindicato e requerer o ajuizamento de ação de rescisão indireta.

PROFESSOR(A), VOCÊ TEM DIREITO
à rescisão indireta, quando o empregador incorrer em alguma falta grave. Exemplo é o caso em que o empregador atrasa regularmente o pagamento de salários ou atrasa com frequência o recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador.
Contudo, outros fatores também podem dar fundamento à rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”, dentre eles: exigência de serviços superiores às forças do empregado ou alheios ao contrato; tratamento pelos superiores com rigor excessivo; ofensa física.

Fique atento(a): se verificar que o empregador está descumprindo deveres ou abusando de seu trabalho, o trabalhador não deve pedir demissão, mas sim procurar um advogado ou o Sindicato e requerer o ajuizamento de ação de rescisão indireta.
Dessa forma, poderá desligar-se da empresa, recebendo as verbas rescisórias devidas.

Fontes: art. 483 da CLT; Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017-2018.