Atualizado 17/09/2014
A ameaça da terceirização do trabalho, desde maio, tem mais um espaço para tentar vigorar em todos os setores da economia. O STF decidiu que um dos processos em análise sobre o tema terá repercussão geral sobre os outros que chegarem à Justiça.
O processo que foi alvo do Supremo é o ARE 713211, e a decisão de ‘carimbar’ como repercussão geral foi tomada pelo relator, Luiz Fux, mas foi seguida pelos demais ministros.
A decisão não invalida as tentativas de regulamentar a terceirização, presentes no Congresso, e que esquentaram o clima político em 2013.
Diante da decisão do STF, a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino) enviou carta ao relator em que pede a realização de uma audiência pública para discutir o assunto. No texto, a entidade manifesta-se contra a ampliação do trabalho terceirizado, além do limite previsto pela Súmula 331 do TST.
Entre os argumentos usados pelo documento, está o fato de que 80% dos acidentes de trabalho envolve mão-de-obra terceirizada, segundo dados da Previdência Social de 2012.
A carta critica a discussão que é feita no parlamento, pois, quando o trabalhador é chamado, isto só ocorre para que ele referende a permissão e não para “propor limites decentes’.
Leia aqui a carta da Contee, enviada ao STF.
Na Câmara e Senado, existem fortes pressões do empresariado para aprovar uma lei específica que regulamente a terceirização. As iniciativas nesse sentido aparecem pelo menos desde 1998 – só foram bloqueadas, temporariamente, pela mobilização dos trabalhadores e seus sindicatos.
Durante todo o ano passado, a bancada patronal na Câmara quis aprovar o Projeto de Lei 4330, de 2004, que tramita junto com mais seis propostas similares. Apesar da força do empresariado, o PL não foi aprovado.
Saiba mais sobre o andamento do processo de repercussão geral (ARE 713211) clicando aqui.
Fonte: FEPESP / Editado pelo Sinpro
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