Vacinação em SC: Governo do Estado define data para início da vacinação de professores

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O governador Carlos Moisés anunciou nesta segunda-feira, 17, que a vacinação dos profissionais de Educação contra a Covid-19 em Santa Catarina irá iniciar em 31 de maio.

A aplicação de doses nesses profissionais vai ocorrer em uma estratégia de vacinação integrada contra a Gripe e contra a Covid-19, que prevê que os trabalhadores da educação pública e privada de Santa Catarina sejam vacinados, em um primeiro momento, com a vacina da Gripe e, em segundo momento, com a vacina contra a Covid-19, respeitando o intervalo de aplicação entre as doses que é de, no mínimo, 14 dias.

Critérios do Plano de Vacinação

O primeiro grupo de prioridade na vacinação leva em conta os profissionais que atuam no modelo presencial, considerando que estão mais suscetíveis ao contágio do vírus. Dentro deste grupo, serão vacinados inicialmente os profissionais da Educação Especial, que atuam com crianças que têm maior dificuldade de seguir os regramentos sanitários, principalmente o uso de máscaras e o distanciamento social.

A ordem da vacinação será, segundo a Secretaria de Estado da Educação:

 1º grupo – Profissionais que atuam no atendimento presencial

  • Educação Especial;
  • Educação Infantil (professores e auxiliares);
  • Equipe técnica, administrativa e pedagógica (gestão, limpeza, alimentação, orientadores de convivência);
  • Ensino Fundamental (professor, segundo professor, auxiliares, intérpretes de Libras);
  • Ensino Médio (professor, segundo professor, auxiliares, intérpretes de Libras);
  • Ensino Superior.

2º grupo

  • Profissionais que atuam em Atividade Remota (a ordem seguirá as etapas de ensino da vacinação do 1º grupo)
  • Profissionais que são do Grupo de Risco para a Covid;
  • Profissionais que atuam em atividade remota, EAD ou similares.

Vacinação contra a Gripe

Desde o dia 11 de maio, professores de ensino básico e superior em instituições das redes pública e privada podem tomar a vacina contra a gripe nas unidades de saúde mais próximas. A SES em conjunto com sua Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) e a Secretaria de Estado da Educação (SED) recomendam que a aplicação seja feita o quanto antes, uma vez que será necessário tomar a vacina contra a Gripe antes da vacina contra a Covid-19, além de respeitar o intervalo mínimo de 14 dias entre a aplicação das duas vacinas.

Confira a DELIBERAÇÃO 063/CIB/2021 na íntegra