Na noite do dia 9/11, em decisão acerca do pedido de tutela de urgência do Sindicato Intermunicipal dos Professores do Estado de Santa Catarina (SC), no agravo de instrumento de n° 5039394-85.2020.8.24.0000, o Desembargador do TJSC Carlos Adilson Silva cassou a decisão proferida em primeiro grau no processo 5070043-61.2020.8.24.0023/SC, ante o que voltam a ter validade plena a Portaria SES 592/2020 e as Portarias Conjuntas SES/SED 778/2020 e 792/2020.
A decisão cassada determinava, em suma, que o Estado de SC, no prazo de 10 dias, promovesse alterações naqueles instrumentos afastando a proibição de ensino presencial em locais com níveis de risco potencial regional grave e gravíssimo; que definisse, também, restrições e limitações em cada nível, estabelecendo a quantidade de alunos por escola, turma ou turno e respectivos protocolos.
Com a decisão do Tribunal, fica vedado o retorno indiscriminado às aulas, devendo haver rigorosa observância dos limites impostos pelas referidas normas estaduais, inclusive a vedação total de retorno nas regiões qualificadas como grave ou gravíssimo risco.
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