Representantes de sindicatos e federações filiados à CONTEE participaram do SeminárioSeminário sobre a Nova Lei nº 12.506 (de 11 de outubro de 2011), que trata sobre o novo aviso prévio e suas implicações. A atividade aconteceu em Brasília e contou com a participação do Assessor Jurídico do Sinpro Roman.
Na mesa de debates estavam o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) o advogado Giovanni Pereira; o Juiz Luiz Antônio Colussi, representando a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho); Jefferson Calaça, Presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas); e Zilmara David de Alencar, Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE).
No período da tarde, a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Arantes, também participou do Seminário e trouxe suas considerações acerca dessa nova lei, em vigor desde 13 de outubro. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Informações: CONTEE
{backbutton}