Intervalos entre aulas devem ser remunerados

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Sabe aqueles preciosos 15 minutos de intervalo que paramos para ir ao banheiro, tomar uma água e recuperar o fôlego para mais uma hora e meia de aula?

Esses preciosos 15 minutos devem ser contabilizados na sua totalidade de horas-aula, ou seja, fazem parte da sua carga-horária e devem ser remunerados conforme consta na cláusula 40ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com o que consta na CCT, todos os intervalos de aulas, incluindo as chamadas “janelas” devem ser devidamente remuneradas e calculadas junto ao valor final do educador.

É importante ressaltar que o cálculo salarial do professor é feito a partir do total de horas-aula que o mesmo permanece na escola, incluindo também o tempo de intervalo e recreio.

 

 

 

 

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